A 2ª Turma do STF julgou improcedente reclamação do MP/SP contra ato do Tribunal de Contas do município de São Paulo que não havia reconhecido a prática de nepotismo em determinada nomeação.
Segundo o entendimento firmado pela Turma, a reclamação deve apresentar elementos objetivos e concretos para demonstrar a ocorrência da prática vedada. A mera suspeita ou alegação genérica não é suficiente para embasar a reclamação constitucional.
A decisão reforça a necessidade de fundamentação objetiva nas reclamações administrativas e judiciais que envolvam alegações de nepotismo no serviço público, servindo de importante parâmetro para a advocacia pública e privada.
