O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico de que o e-mail não pode ser considerado similar ao fax para o fim de interposição de recursos processuais, de forma que os recursos não podem ser movidos através desse meio eletrônico.
O STJ reafirmou que recursos processuais não podem ser interpostos por e-mail, devendo observar as formas previstas na legislação processual civil, seja o protocolo físico nas secretarias dos tribunais ou o peticionamento eletrônico pelos sistemas oficiais (PJe, e-SAJ, e-Proc, etc.).
A decisão ressalta a importância do cumprimento das formalidades processuais para a validade dos atos jurídicos praticados no âmbito do processo judicial, sendo fundamental que os advogados estejam atentos aos prazos e canais corretos de peticionamento.
